O Sindicato dos Odontologistas do Ceará (Sindiodonto/CE) informa a primeira vitória sobre o reconhecimento do nosso direito à aplicação da lei n° 3.999/1961, referente à aplicação da jornada semanal de trabalho de 20h e o piso (vencimento-base) de 03 (três) salários-mínimos.

A ação foi ajuizada em 27/01/2022, distribuída à 12ª Vara da Fazenda Pública (Dra. Ana Paula Feitosa Oliveira) e, respeitados os trâmites legais, já no dia 22/09/2022 foi julgada procedente pela 12ª Vara da Fazenda Pública.

Apesar da decisão extremamente favorável aos cirurgiões-dentistas, precisaremos opor Embargos de Declaração, pois a sentença foi omissa quanto ao nosso pedido de pagamento de horas extras pela jornada trabalhada além das 20h, nos últimos 5 anos.
Além disso, os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados em 5%, quando o mínimo legal é de 10%.

A partir da intimação (conhecimento formal da decisão), o Município de Fortaleza terá 30 (trinta) dias para implantar, de imediato, a jornada de trabalho de 20h, sob pena de pagar multa diária de R$5.000,00. O Município de Fortaleza, certamente, recorrerá da decisão e poderá conseguir a reforma.

Torçamos para que essa decisão favorável seja mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e tribunais superiores.

Um sindicato forte faz toda a diferença! Filie-se e venha conosco para a luta!

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