Com satisfação, o SINDIODONTO informa que segue dando firme continuidade ao ajuizamento de ações judiciais com o intuito a tentar aplicar a Lei nº 3.999/1961, que estabelece a jornada de trabalho de 20h aos cirurigões-dentistas e piso de 03 (três) salários mínimos.

Não há entendimento pacífico sobre o caso, entretanto, o SINDIODONTO compreende que a busca dos interesses da categoria deve ser constante, inclusive já com resultados positivos em ações judiciais semelhantes, a exemplo daquela proposta em face do Município de Fortaleza.

As ações recém ajuizadas foram em face dos Municípios de Pentecoste e Tianguá. Após, dependendo da adesão e filiação da categoria, abrangeremos o ajuizamento aos demais municípios, autarquias e fundações públicas.

Ações ajuizadas (protocoladas):

SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE PENTECOSTE: 3000039-54.2023.8.06.0144

SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE TIANGUÁ: 3000245-78.2023.8.06.0173

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