O Sindicato dos Odontólogos do Estado do Ceará, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará, Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Ceará, Sindicato dos Médicos do Ceará e Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará encaminharam uma carta ao Procurador-geral Executivo Assistente, Dr. Rafael Machado Moraes, no dia 19 de janeiro, requerendo a revogação da exigência de permanência de, no mínimo, cinco anos no serviço público para que o servidor possa se aposentar com a nova remuneração. A medida está prevista no Art. 21, da Lei Complementar n. 270, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 30/12/2021, que trata da atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos da saúde do Estado do Ceará.

As entidades sindicais destacam que o referido artigo trata-se de uma exigência desumana para que o servidor possa se aposentar com a nova remuneração e prejudica, sobretudo, aqueles que preencheram ou estão próximos de preencher os requisitos para a aposentadoria. No documento, os Sindicatos solicitam que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) forneça um parecer jurídico expondo detalhadamente o entendimento e a extensão dos efeitos acerca da dicção do Art. 21, da LC 270/2021.

As entidades alegam que o artigo fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ser prejudicial aos servidores, e ressaltam que farão o possível para que o artigo seja revogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *