Em sede de Ação de Cumprimento de Convenção Coletiva, conseguimos junto ao TRT da 7ª Região que fosse reconhecida a obrigatoriedade do pagamento das diferenças salariais retroativas por parte de uma empresa terceirizadora de mão de obra de cirurgiões-dentistas em relação ao piso salarial estabelecido pela CCT da nossa categoria no ano de 2016 entre os meses de janeiro e julho daquele ano.

Após o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a empresa, inconformada, recorreu ao TrIbunal Superior do Trabalho(TST), que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto e confirmou a vitória da nossa categoria.

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