O recurso interposto pela CRIART, junto ao TST não foi apreciado, pois, processualmente, o TST entendeu que não seria cabível, então, foi inadmitido e, com isso, o TST não apreciou o mérito da questão.
Dessa forma, a decisão do TRT7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região) continua imperando, ou seja, a CCT SINDIODONTO X SINDESSEC é aplicável à CRIART, que é uma empresa que faz terceirização de mão-de-obra.

ACESSE > bit.ly/PROCESSOTST-AIRR

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