Prezados Dentistas!

Preparamos para vocês um pequeno resumo das Ações Coletivas que temos em curso no Sindiodonto, a fim de que vocês estejam atualizados acerca dos andamentos jurídicos.

Na oportunidade, incluímos as ações protocoladas recentemente, com o intuito a tentar aplicar a Lei nº 3.999/1961, que estabelece a jornada de trabalho de 20h aos cirurigões-dentistas e piso de 03 (três) salários mínimos.
Não há entendimento pacífico sobre o caso, entretanto, o SINDIODONTO compreende que a busca dos interesses da categoria deve ser constante. As primeiras ações foram ajuizadas contra o Município de Fortaleza e contra o IJF (Instituto Dr. José Frota). Após, dependendo da adesão e filiação da categoria, abrangeremos o ajuizamento aos demais Município, autarquias e fundações públicas, são elas:

SINDIODONTO X IJF: 0206102-43.2022.8.06.0001
SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE FORTALEZA: 0206101-58.2022.8.06.0001
Em ambos os casos, o juiz determinou a citação do promovido.

ANUÊNIOS: 0861537-31.2014.8.06.0001
Nessa ação, buscamos a implantação correta da Gratificação de Anuênios devida aos cirurgiões-dentistas, assim como o pagamento dos valores das diferenças.
Chegamos ao início da fase final dessa Ação e já obtivemos a implantação dos Anuênios.
O município se manifestou nos autos solicitando um prazo maior para a verificação de todos os cálculos. Concordamos com o pedido, vez que realmente é necessário um tempo maior para a verificação e estamos no aguardo do juiz se manifestar para delimitar o tempo concedido.

LICENÇA PRÊMIO: 0119558-28.2017.8.06.0001
SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Ação Coletiva questionando a constitucionalidade e a legalidade do Decreto nº 13.960/2017, que suspendeu por 03 anos o gozo do pagamento da licença prêmio e da licença especial, (nº 13.960/2017). O juiz indeferiu nosso pedido de urgência.
A justiça gratuita foi deferida. O processo está aguardando andamento para dar prosseguimento ao pontos centrais.

URV: 0879800-14.2014.8.06.0001
Por meio dessa ação, busca-se as diferenças perdas inflacionárias aos servidores cirurgiões-dentistas que estavam ativos na transição do cruzeiro para o real. COM RECEBIMENTO DO DIA 20 DO MÊS. No caso dessa Ação, perdemos nossas alegações em primeiro grau. Em segundo grau, também foi julgado improcedente.
A grande questão desse processo é que não havia nos autos a comprovação de que os servidores recebiam seus vencimentos na data do dia 20.

GINS: 0136639-63.2012.8.06.0001
Por meio dessa ação, busca-se a implantação de 5% à GINS dos cirurgiões-dentistas.
No julgamento, perdemos nossas alegações em primeiro Grau.
Ganhamos em Segundo Grau, sendo reconhecido o direito do acréscimo de 5% da GINS aos servidores que preencheram os requisitos ANTES da edição da Lei Municipal nº 9.894/12.
Estamos na fase de executar o cumprimento de sentença, para que o Município de Fortaleza implantasse corretamente a diferença da GINS.
O Magistrado deferiu decisão na data de ontem, acolhendo parcialmente nosso pedido no sentido de fazer a implantação da GINS que recebiam os médicos do PSF (excluindo os 12 que foram contestados).
O município entrou com recurso dessa decisão.
O mencionado recurso não teve ainda andamento processual.

INSALUBRIDADE : 0001097-95.2008.8.06.0136
Busca-se, por meio dessa ação, o pagamento do adicional de insalubridade desde o dia do início do exercício da atividade insalubre de cirurgião-dentista, até a devida implantação.
Ao longo dos anos, o juiz vem tentando designar perito para realização da análise do caso (se as condições insalubres existiam desde o início do exercício das atividades). Vários já foram designados, mas nenhum, até o momento, aceitou o encargo.
Informo que tivemos um perito nomeado, que pediu a dispensa da diligência no mês de novembro, seguindo o processo atualmente para nova nomeação do Magistrado.
O magistrado determinou a expedição de oficio à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará afim de que seja designado novo perito. O oficio foi enviado mas não foi respondido ainda.

GTA: 0161547-24.2011.8.06.0001
O direito pleiteado nessa ação diz respeito ao pagamento da GTA, desde a data o requerimento até a devida implantação, uma vez que vários cirurgiões-dentistas fizeram o pedido, mas receberam apenas a partir do deferimento do pedido, tendo o Município de Fortaleza desconsiderado a data de entrada no requerimento para efetivar o pagamento.
Ação julgada procedente, ou seja, foi reconhecido o pedido do Sindiodonto. Vencemos o processo também em segundo Grau.
O processo transitou em julgado em janeiro. Iniciaremos a fase de execução.
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Assessoria jurídica do Sindiodonto

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